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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AEROSSOL DE CRAQUEAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2017016881

Dados do pedido

Número

112019021012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2017

Publicação

05/05/2020

PCT

JP2017016881

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/17
  2. Publicação05/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/21
  5. Concessão14/12/21
  6. Extinto07/07/26

Patente concedida em 14/12/2021 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TOYO AEROSOL INDUSTRY CO., LTD.

JP

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Inventores

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

O propósito da presente invenção é prover uma composição aerossol de craqueamento que produza som de quebra de espuma (bolhas) em uma descarga fluída viscosa, apesar de conter gás de dióxido de carbono, pela ação do gás de dióxido de carbono e gás de petróleo liquefeito. A composição aerossol de craqueamento é carregada em um recipiente aerossol compreendendo um recipiente resistente à pressão equipado com uma válvula aerossol, sendo a composição aerossol de craqueamento caracterizada por conter gás de petróleo liquefeito, água, m álcool inferior, dióxido de carbono, um emulsificante, um auxiliar emulsificante e um espessante, a proporção do gás de petróleo liquefeito sendo de 45.0 à 73;0 % por peso, a proporção do álcool inferior sendo 4.0 à 12.0% por peso, a proporção do dióxido de carbono sendo de 0.1 à 3.5% por peso, a proporção do emulsificante sendo de 0.02 à 1.2% por peso, o emulsificante compreendendo dois tipos de surfactantes não iônicos que tem diferentes valores HLB, e o raio do peso dos dois tipos de surfactantes não iônicos sendo de 1:10 à 10.1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2877 de 24-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/07/2026

RPI 2896

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

24/02/2026

RPI 2877

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2017, observadas as condições legais

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento

#9.1

26/10/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Parecer de pré-exame

#6.23

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/05/2020

RPI 2574

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/10/2019

RPI 2545

Monitoramento de patentes

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