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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO MICRORNA 19A/19B E SEUS USOS NO TRATAMENTO DE CONDIÇÕES PATOLÓGICAS ASSOCIADAS À PERDA ÓSSEA OU FUNÇÃO MUSCULAR REDUZIDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018058828

Dados do pedido

Número

112019020794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2018

Publicação

28/04/2020

PCT

EP2018058828

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/18
  2. Publicação28/04/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. H. (pessoa física)

DE

Inventores

E. H. (pessoa física)

DE

H. T. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

LU

LU100182 · 06/04/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a inibidores de microRNAs 19a e 19b e seu uso no tratamento ou prevenção de condições ou doenças associadas à perda óssea, em particular osteoporose e osteogênese imperfeita (OI). Os inibidores também são úteis para induzir um efeito anabólico nos ossos, ou isoladamente ou quando administrados em combinação com o hormônio da paratireoide ou um fragmento recombinante do mesmo. A invenção refere-se ainda a inibidores de microRNAs 19a e 19b e seu uso no tratamento ou prevenção de condições ou doenças associadas à função muscular reduzida, em particular degeneração muscular e atrofia muscular. Os inibidores também são úteis para estabilizar e/ou fortalecer a função muscular. Além disso, os inibidores de microRNAs 19a e 19b podem ser usados para tratar ou prevenir a destruição óssea relacionada ao câncer ou metástase óssea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2874 de 03/02/2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

26/05/2026

RPI 2890

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

03/02/2026

RPI 2874

Parecer de pré-exame

#6.23

30/08/2022

RPI 2695

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/10/2019

RPI 2545

Monitoramento de patentes

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