Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2018, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
112019020762Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018013857 Patente concedida em 14/04/2026 e em vigor até 30/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. U. (pessoa física)
JP
KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.
JP
Inventores
C. M. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-074841 · 04/04/2017
Resumo técnico
A presente invenção provê uma cepa não patogênica para plantas que exibe um efeito de controle de doenças bacterianas em plantas estável no local real de produção das culturas, e que pode ser utilizada com segurança como biopesticida contra planta e provê um agente de controle de doenças bacterianas em plantas utilizando dita cepa. Usando, como um componente ativo, bactérias vivas, ou uma cultura contendo a dita bactéria viva, de uma cepa bacteriana do gênero Mitsuaria, a qual não é conhecida convencionalmente por ter um feito de controle contra doença bacteriana em planta, é possível prover um provê agente de controle de doenças bacterianas em plantas tal como um agente de controle de doença da murcha em vegetais e um agente de controle do cancro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2018, observadas as condições legais
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