Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112019020663Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2017051271 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ART MEDICAL LTD.
IL
Inventores
E. L. (pessoa física)
IL
I. J. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/480,473 · 02/04/2017
Resumo técnico
SISTEMAS E MÉTODOS PARA CONTROLE DINÂMICO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL DE ACORDO COM O GASTO DE ENERGIA trata-se de um método implementado por computador para ajustar a alimentação enteral de um paciente por um controlador de alimentação enteral compreendendo: calcular uma estimativa do gasto de energia do paciente com base nas medições de oxigênio e medições de dióxido de carbono do paciente, calcular uma composição alvo e taxa de alimentação alvo para a alimentação enteral de acordo com a estimativa calculada de gasto de energia, quando a composição alvo e taxa de alimentação alvo diferirem de uma composição de alimentação enteral e taxa de alimentação atuais por uma necessidade, gerar instruções para ajuste, por um controlador de alimentação enteral, da taxa de administração da alimentação enteral de acordo com a composição alvo, em que o recebimento da medição de oxigênio, o recebimento da medição do dióxido de carbono e o cálculo da estimativa de gasto de energia são realizados repetitivamente para todo primeiro intervalo de tempo e a geração das instruções para o ajuste é realizada para um segundo intervalo de tempo, que é maior que o primeiro intervalo de tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/10/2023
RPI 2752
#6.23
20/06/2023
RPI 2737
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#1.3
14/07/2020
RPI 2584
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2574 de 05/05/2020 por ter sido indevida.
07/07/2020
RPI 2583
#1.5
1) Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU sob o código 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 187/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870190126005 de 29/11/2019 apresenta documentos referentes à tês serviços diversos (aditamento à petição inicial com a apresentação da tradução do relatório técnico, modificação para entrada na fase nacional e apresentação da procuração) tendo sido paga duas retribuiçõesDeverão serem pagas mais 1 (uma) GRU sob o código 260 e uma GRU 207 referente à resposta desta exigência.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/480,473 de 02/04/2019 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870190098340 de 01/10/2019 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/IL2017/051271) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.
05/05/2020
RPI 2574
#1.1
08/10/2019
RPI 2544
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