Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112019020519Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2018070289 Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
ES
Inventores
A. R. (pessoa física)
ES
B. G. (pessoa física)
ES
D. C. (pessoa física)
ES
G. R. (pessoa física)
ES
J. R. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P201730598 · 31/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção descreve o uso de melatonina para a preparação de uma composição farmacêutica adequada para administração intratumoral para o tratamento de tumores. Esta composição compreende altas concentrações de melatonina, derivados da melatonina ou metabólitos, de modo que a melatonina exerce um efeito oxidante, aumentando a produção de radicais livres e produzindo uma ativação da morte celular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
03/03/2022
RPI 2669
#7.1
26/10/2021
RPI 2651
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210035720, de 20/04/202, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
18/05/2021
RPI 2628
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210035720, de 20/04/2021.
04/05/2021
RPI 2626
A petição nº 870210035720, de 20/04/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/05/2021
RPI 2626
#1.3
05/05/2020
RPI 2574
#1.1
08/10/2019
RPI 2544
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