Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Número
112019020505Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018012957 Pedido deferido em 20/02/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUMITOMO SEIKA CHEMICALS CO., LTD.
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
H. Y. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-070908 · 31/03/2017
Resumo técnico
São divulgadas partículas de resina absorventes de água compreendendo um polímero reticulado compreendendo uma unidade de monômero derivada a partir de um monômero insaturado por etileno solúvel em água, em que uma taxa de aumento de volume de sangue menstrual artificial como medida em um teste de intumescimento de sangue menstrual artificial conduzido na ordem de i), ii), e iii) é de 70% ou mais. i) colocar 1,0 g de partículas de resina absorventes de água em um cilindro de medição com um diâmetro interno de 27 mm. ii) injetar 10 ml de sangue menstrual artificial no cilindro de uma vez para intumescer as partículas de resina absorventes de água. iii) medir um volume (A) das partículas intumescidas de resina absorventes de água após 60 segundos a partir da injeção e calcular uma taxa de aumento de volume de sangue menstrual artificial de acordo com a Equação (I) abaixo. Taxa de aumento de volume de sangue menstrual artificial (%) = (A-B)/Bx100 ... (I), A ... Volume (ml) de partículas de resina absorventes de água intumescidas, B ... Volume (ml) de sangue menstrual artificial injetado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
04/06/2024
RPI 2787
#9.1
20/02/2024
RPI 2772
#6.1
19/09/2023
RPI 2750
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.23
19/07/2022
RPI 2689
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#1.3
23/06/2020
RPI 2581
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo contendo a numeração correta de páginas de acordo com o art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.
05/05/2020
RPI 2574
#1.1
08/10/2019
RPI 2544
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