Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2017, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
112019020234Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2017070566 Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 02/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOVATION CRAFT COMPANY S.L.
ES
Inventores
O. M. (pessoa física)
ES
P. H. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
U201730354 · 28/03/2017
Resumo técnico
É descrito como adequado para a preparação de infusões em um forno de micro-ondas. O aparelho compreende um depósito inferior transparente à radiação eletromagnética com uma válvula, um depósito superior rosqueado ao depósito inferior, um funil que comunica os depósitos, uma zona de extração que abriga o material extrator com meios filtrantes, uma tampa, meios para obter a tensão do dispositivo onde o dispositivo apresenta zonas de blindagem contra as ondas eletromagnéticas na zona de extração, no depósito superior e na tampa. Nos modos preferidos de realização, o aparelho compreende uma boia, agulhas e zonas de escoramento térmico. O aparelho permite obter infusões sem que degradem os compostos voláteis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2017, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
#9.1
13/12/2022
RPI 2710
#6.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.23
14/06/2022
RPI 2684
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
08/09/2021
RPI 2644
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
10/08/2021
RPI 2640
#1.3
16/06/2020
RPI 2580
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
22/04/2020
RPI 2572
#1.1
08/10/2019
RPI 2544
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