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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE ALCALÓIDE BERBERINA NA PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · AU2018050288

Dados do pedido

Número

112019020228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2018

Publicação

16/06/2020

PCT

AU2018050288

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/03/18
  2. Publicação16/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido25/11/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 25/11/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IRP HEALTH PTY LTD

AU

Inventores

C. P. (pessoa física)

AU

D. Y. (pessoa física)

AU

Z. X. (pessoa física)

AU

Z. H. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2017901105 · 28/03/2017

AU

2017903261 · 15/08/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a alcalóides berberina, suas formulações e seu uso na prevenção e/ou tratamento de doenças infecciosas em animais. Em particular, a invenção refere-se a alcalóides berberina, suas formulações e sua aplicação como agente antimicrobiano na prevenção e/ou tratamento de doenças infecciosas, incluindo infecções bacterianas, virais, parasitárias ou fúngicas, e para melhorar a taxa de conversão alimentar em animais para produção de alimentos. Também é descrito o uso de alcalóides berberina como conservantes de ração, adicionados às composições de ração e utilizados em combinação com outros agentes adequados para o tratamento de doenças infecciosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

25/11/2025

RPI 2864

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2025

RPI 2848

Parecer de pré-exame

#6.23

26/07/2022

RPI 2690

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2020

RPI 2580

Exigências diversas

#1.5

Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de Reivindicações modificadas para entrada na fase nacional contendo a numeração de páginas de acordo com o art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.

22/04/2020

RPI 2572

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/10/2019

RPI 2544

Monitoramento de patentes

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