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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UM HIDROLISADO DE PROTEÍNAS VEGETAIS, HIDROLISADO DE PROTEÍNAS VEGETAIS, USO DE HIDROLISADO DE PROTEÍNAS VEGETAIS E PREPARAÇÃO ALIMENTÍCIA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2018058150

Dados do pedido

Número

112019019992

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2018

Publicação

28/04/2020

PCT

EP2018058150

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/18
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor29/03/38

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 29/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/03/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. E. (pessoa física)

FR

Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

N. E. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1752807 · 31/03/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de um hidrolisado de proteínas vegetais que tem características adequadas para o uso em alimentação humana e, mais particularmente, para alimentação infantil, ao hidrolisado em si e à sua utilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

204

Requerente da Nulidade: ANANDA PALAZZIN DE ALMEIDA Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

14/01/2025

RPI 2819

205

Requerente da Nulidade: ANANDA PALAZZIN DE ALMEIDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

27/08/2024

RPI 2799

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: ANANDA PALAZZIN DE ALMEIDA - 870240003029 - 11/1/2024

19/03/2024

RPI 2776

217

Requerente da nulidade: ANANDA PALAZZIN DE ALMEIDAArquivada a petição nº 870240002980 de 11/01/2024, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo. Desta notificação corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado. [217]

19/03/2024

RPI 2776

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2018, observadas as condições legais

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

Parecer de pré-exame

#6.23

21/06/2022

RPI 2685

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/10/2019

RPI 2544

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