Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2018, observadas as condições legais
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112019019968Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018000112 Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 23/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEORG MENSHEN GMBH & CO. KG
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
ES
F. R. (pessoa física)
DE
J. W. (pessoa física)
DE
J. G. (pessoa física)
ES
L. C. (pessoa física)
ES
M. A. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2017 005 363.4 · 07/06/2017
Resumo técnico
A invenção refere-se a uma cápsula de dose única para a produção de uma bebida, tal como café ou chá, em um aparelho de bebidas. A cápsula é fechada em sua extremidade de saída por uma base do alojamento e, na extremidade de entrada oposta, forma uma abertura que é fechada por um filme, que pode ser perfurado por um dispositivo de modo que a água possa ser pressionada para o interior da cápsula que contém um substrato de bebida, grânulos de bebida e/ou pó de bebida. A base do alojamento da cápsula apresenta pontos frágeis que, na presença de pressão de fluido no interior da cápsula, se abrem, se rompem ou se rasgam a fim de permitir que o líquido passe do interior da cápsula para a saída de bebida, e a base do alo-jamento sendo coberta por uma placa interna em forma de disco, a pe-riferia externa da qual apresenta passagens de líquido através das quais, na presença de pressão de fluido, o líquido flui do interior da cápsula para os pontos frágeis da base.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2018, observadas as condições legais
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