Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2018, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
112019005423Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018000019 Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 12/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/01/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEORG MENSHEN GMBH & CO. KG
DE
Inventores
J. G. (pessoa física)
ES
L. C. (pessoa física)
ES
M. A. (pessoa física)
ES
R. C. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102017000433.1 · 19/01/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma cápsula de porção única, para produção de uma bebida, tal como café ou chá, em um dispositivo de bebida com uma cápsula, que em sua extremidade de saída está fechada por um fundo de carcaça , que apresenta uma saída de bebida, e na extremidade oposta forma uma abertura, que está fechada por uma folha, que pode ser perfurada por um mecanismo, para comprimir água no interior da cápsula, sendo que dentro do espaço interno da cápsula ou do espaço interno de uma cápsula interna embutida na cápsula, encontra-se o substrato de bebida, sendo que acima do fundo da cápsula ou da cápsula interna está disposta uma placa interna, paralelamente ao fundo, que em sua borda externa apresenta entalhes e/ou ranhuras, para a passagem limitada da água, e que sobre a placa interna está disposta uma peneira, grade, rede, material não tecido, folha perfurada ou tecido como cobertura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2018, observadas as condições legais
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