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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA EXTRAIR PROTEÍNA DE MATERIAL CONTENDO PROTEÍNA DERIVADO DE PLANTAS OU ALGAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2018050309

Dados do pedido

Número

112019019497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2018

Publicação

28/04/2020

PCT

IL2018050309

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/18
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Concessão04/07/23
  6. Em vigor19/03/38

Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 19/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/03/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMI TAMI INSTITUTE FOR RESEARCH AND DEVELOPMENT LTD

IL

Inventores

A. D. (pessoa física)

IL

F. D. (pessoa física)

IL

H. E. (pessoa física)

IL

K. A. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/473,502 · 20/03/2017

Resumo técnico

Trata-se de um método para separar proteínas de materiais vegetais ou algas. O método compreende misturar o material contendo proteína com um solvente, preferencialmente água; extrair o material contendo proteína em pH > 7; e acidificar a mistura, precipitando, desse modo, proteínas e fibras juntas. Em algumas modalidades da invenção, a separação compreende adicionalmente decantar a mistura para recuperar um sólido de proteína/fibra; adicionar água ao sólido de proteína/fibra; adicionar uma quantidade predeterminada de base ao sistema de proteína/fibra/água, precipitando, desse modo, a fibra; separar a fibra da proteína em um decantador; e secar a solução proteica. Em outras modalidades, o sólido de proteína/fibra é processado diretamente, por exemplo, sendo passado para uma extrusora. A utilização da fibra como um veículo para a proteína torna o método inventivo mais eficiente do que os métodos conhecidos na técnica; em particular, o método inventivo não requer o uso de uma centrífuga clarificadora de alto g.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2018, observadas as condições legais

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Parecer de pré-exame

#6.23

14/06/2022

RPI 2684

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/10/2019

RPI 2543

Monitoramento de patentes

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