(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO LÍQUIDA DE UM ANTICORPO ANTI-TNF-A E MÉTODO PARA PREPARAR A FORMULAÇÃO LÍQUIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2018003097

Dados do pedido

Número

112019019162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2018

Publicação

14/04/2020

PCT

KR2018003097

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/18
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/24
  5. Concessão22/10/24
  6. Em vigor16/03/38

Patente concedida em 22/10/2024 e em vigor até 16/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/03/2038

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG CHEM, LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. S. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2017-0033188 · 16/03/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma formulação líquida de um anticorpo anti-TNF-a, especificamente a uma formulação líquida de adalimumabe.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2018, observadas as condições legais

22/10/2024

RPI 2807

Deferimento

#9.1

27/08/2024

RPI 2799

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Parecer de pré-exame

#6.23

17/05/2022

RPI 2680

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2020

RPI 2571

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/09/2019

RPI 2542

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.