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Dado oficial do INPI

PIRIDIL-FORMAMIDINAS, COMPOSIÇÃO FUNGICIDA, USO DE COMPOSTOS, E, MÉTODO PARA CONTROLAR OS FUNGOS FITOPATOGÊNICOS EM CULTURAS AGRÍCOLAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2018052051

Dados do pedido

Número

112019019096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2018

Publicação

22/04/2020

PCT

IB2018052051

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/18
  2. Publicação22/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/23
  5. Concessão13/06/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 13/06/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ISAGRO S.P.A.

IT

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Inventores

C. B. (pessoa física)

IT

D. F. (pessoa física)

IT

E. S. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

P. B. (pessoa física)

IT

R. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102017000033543 · 27/03/2017

Resumo técnico

Piridil-formamidinas novas que têm a fórmula geral (I) são descritas juntamente com composições agronômicas compreendendo os ditos compostos que têm a fórmula (I)e, pelo menos um outro ingrediente ativo compatível com o mesmo, selecionados dentre fungicidas diferentes dos que têm a fórmula geral (I) e seu uso relativo para o controle de fungos fitopatogênicos de culturas agrícolas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2018, observadas as condições legais

13/06/2023

RPI 2736

Deferimento

#9.1

25/04/2023

RPI 2729

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2023

RPI 2714

Parecer de pré-exame

#6.23

17/05/2022

RPI 2680

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2020

RPI 2572

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/09/2019

RPI 2542

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