Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2018, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
112019019036Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018055655 Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 07/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIABILA SAS
FR
Inventores
F. M. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
1752039 · 13/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a composições de esmalte para unhas que compreendem, em um ou mais solventes orgânicos cosmeticamente aceitáveis um agente principal de formação de película que compreende nitrocelulose; pelo menos uma sílica pirogênica que possui uma área de superfície específica BET de pelo menos 170 m 2 /g; pelo menos uma resina secundária que possui pelo menos um grupo aromático em sua estrutura química; pelo menos um plastificante; pelo menos um corante, o qual é insolúvel no referido solvente, em que a referida composição é isenta ou substancialmente isenta de compostos de argila, especialmente argilas modificadas, em particular, argilas organofílicas. A invenção adicionalmente refere-se ao uso dessas composições para proteção e/ou maquiagem das unhas, e também se refere a itens embalados e prontos para utilização destinados a esse uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2018, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
#9.1
20/09/2022
RPI 2698
#6.23
03/05/2022
RPI 2678
08/02/2022
RPI 2666
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
04/01/2022
RPI 2661
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#1.3
07/07/2020
RPI 2583
#1.5
1) Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, a divergência nos dados da prioridade que consta na publicação internacional WO/2018/166874 de 20/09/2018 como FR 1752039 de 13/03/2017 e o constante da petição inicial nº 870190091204 de 13/09/2019 como GB 1752039 de 03/03/2017, pois a data interfere na contagem de prazos para o processo.2) Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário da petição nº 870190091204 de 13/09/2019, DIANA MARCONDES DE PAULA tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada, não houve envio de substabelecimento contendo seu nome e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados
22/04/2020
RPI 2572
#1.1
24/09/2019
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