Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2018, observadas as condições legais
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
112019018896Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018025980 Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 04/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/04/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AATRU MEDICAL, LLC
US
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/478,327 · 04/04/2017
Resumo técnico
Um dispositivo de pressão negativa inclui um drapeado, um elemento de capilaridade, um elemento de vedação, um reator, uma câmara, e um elemento impermeável a líquido permeável a ar. O drapeado inclui uma abertura, e é produzido de um material flexível que inibe a passagem de líquido e ar através do drapeado que não seja através da abertura. O elemento de capilaridade é coberto pelo drapeado. O elemento de vedação circunda o elemento de capilaridade e coopera com o drapeado para definir um volume encerrado coberto pelo drapeado, e circundado pelo elemento de vedação. Ar dentro do volume encerrado é inibido de sair do volume encerrado que não seja através da abertura. O reator é configurado para reagir com um gás encontrado no ar para consumir o gás. A câmara está em comunicação de fluido com o reator e o volume encerrado, via a abertura. A câmara é configurada para manter um volume de câmara predefinido enquanto que o gás está sendo consumido a partir do volume encerrado. O elemento impermeável a líquido permeável a ar é interposto entre a câmara e o volume encerrado, e é configurado para impedir o líquido de entrar na câmara.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2018, observadas as condições legais
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