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Dado oficial do INPI

USO DE NITRITO DE SÓDIO, MÉTODO PARA MANTER OS NÍVEIS FISIOLÓGICOS DE NITRITO, PREVENIR ENFARTE DO MIOCÁRDIO, PREVENIR MORTE SÚBITA CARDÍACA, PREVENIR ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, DOENÇAS CARDIOVASCULARES, PRESSÃO ALTA, SOLUÇÃO AQUOSA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2018021053

Dados do pedido

Número

112019018861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2018

Publicação

10/10/2023

PCT

US2018021053

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito06/03/18
  2. Publicação10/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HOPE MEDICAL ENTERPRISES, INC. DBA HOPE PHARMACEUTICALS

US

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/468,857 · 08/03/2017

Resumo técnico

USO DE NITRITO DE SÓDIO, MÉTODO PARA MANTER OS NÍVEIS FISIOLÓGICOS DE NITRITO, PREVENIR ENFARTE DO MIOCÁRDIO, PREVENIR MORTE SÚBITA CARDÍACA, PREVENIR ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, DOENÇAS CARDIOVASCULARES, PRESSÃO ALTA, SOLUÇÃO AQUOSA. São aqui fornecidos métodos para manter os níveis fisiológicos de nitrito em um sujeito em hemodiálise. Também sãoaqui fornecidos métodos de administração de nitrito de sódio farmaceuticamente aceitável a um sujeito em hemodiálise.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2025

RPI 2866

Parecer de pré-exame

#6.23

17/06/2025

RPI 2841

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos ? CGREC, publicada na RPI 2752, que reformou a decisão em relação ao item 1.1 do parecer.

10/10/2023

RPI 2753

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/10/2023

RPI 2752

12.6

23/06/2020

RPI 2581

1.4.1

Pedido depositado na fase nacional em 11/09/2019, apesar do prazo expirado em 09/09/2019 (30 meses contados da data da prioridade).Junto a petição inicial, o depositante encaminhou petição de restabelecimento de direitos, conforme regra 49.6 do PCT, onde consta declaração informando que o atraso foi devido ?a uma falha não intencional e razões legítimas?, às fls. 34-36.Em petição 870190116354, de 11/11/2019, encaminhou complementação referente aos esclarecimentos para o restabelecimento de direitos pretendido, às fls. 4-13, incluindo anexos de troca de e-mails não traduzidos, onde se verifica somente ?o interesse da requerente em depositar a referida fase nacional no Brasil?, mas em nenhum momento esclarece os devidos motivos que ocasionaram a falha em questão.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direitos não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente, uma vez que o depositante não comprova de maneira satisfatória os motivos involuntários para a perda de prazo do depósito.

14/04/2020

RPI 2571

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/09/2019

RPI 2542

Monitoramento de patentes

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