Petição de recurso
#12.2
Recurso: Petição 870250112491, de 08/12/2025
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
112019018729Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018058710 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
C. R. (pessoa física)
CH
C. B. (pessoa física)
CH
J. S. (pessoa física)
CH
J. H. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17193916.8 · 29/09/2017
EP
PCT/EP2017/074731 · 29/09/2017
EP
PCT/EP2017/082148 · 11/12/2017
US
62/484,119 · 11/04/2017
US
62/484,156 · 11/04/2017
US
62/580,574 · 02/11/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um método para atenuação, tratamento ou prevenção de envelhecimento cognitivo em um indivíduo que não tem demência que inclui administrar ao indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de uma composição que contém um ácido graxo ômega 3, um composto liberador de óxido nítrico, vitamina B12 e colina. A composição é administrada em uma dose diária que fornece de 0,1 a 50 vezes a dose diária recomendada (DDR) de vitamina B12 por dia, com mais preferência de 0,1 a 40 vezes a dose diária recomendada (DDR) de vitamina B12 por dia e de 0,01 a 10,0 vezes a dose diária recomendada (DDR) de colina. Opcionalmente, a vitamina B6 e/ou a vitamina B9 podem ser incluídas na composição. O método pode proporcionar um benefício que é um ou mais dentre diminuição da atrofia cerebral, aumento ou manutenção do número de sinapses, aumento da fagocitose de ß-amiloide ou diminuição ou manutenção da neuroinflamação no indivíduo sem demência. O método pode evitar demência em um indivíduo em risco da mesma, por exemplo, um ser humano idoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: Petição 870250112491, de 08/12/2025
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#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#7.5
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
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