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Dado oficial do INPI

VASO DE DESTILAÇÃO A VÁCUO, E, MÉTODO PARA REMOVER UM PRODUTO DE UM CALDO DE FERMENTAÇÃO.

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2018023414

Dados do pedido

Número

112019018522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2018

Publicação

14/04/2020

PCT

US2018023414

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/18
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/24
  5. Concessão07/05/24
  6. Em vigor20/03/38

Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 20/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/03/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

LANZATECH, INC.

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

I. P. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

N. B. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/473,850 · 20/03/2017

Resumo técnico

A invenção é dirigida a um dispositivo e método associado para recuperar pelo menos um produto de um caldo de fermentação. A invenção se refere ao uso de um vaso de destilação a vácuo para recuperar produtos, tal como etanol, de um caldo de fermentação, onde o caldo de fermentação compreende biomassa microbiana viável e onde a recuperação do produto é completada de tal maneira a assegurar a viabilidade da biomassa microbiana. A invenção proporciona recuperação de produto a uma taxa eficaz, de modo a evitar a acumulação de produto no caldo de fermentação. Para assegurar a viabilidade da biomassa microbiana, a invenção é projetada para reduzir a quantidade de tensão na biomassa microbiana. Ao assegurar a viabilidade da biomassa microbiana, a biomassa microbiana pode ser reciclada e reusada no processo de fermentação, o que pode resultar em uma elevada eficiência do processo de fermentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2018, observadas as condições legais

07/05/2024

RPI 2783

Deferimento

#9.1

15/02/2024

RPI 2771

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2023

RPI 2757

Parecer de pré-exame

#6.23

28/06/2022

RPI 2686

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2020

RPI 2571

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/09/2019

RPI 2541

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