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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COM BENEFÍCIOS SOBRE A MOBILIDADE DE INDIVÍDUOS SAUDÁVEIS, QUE ESTÃO ENVELHECENDO, PRODUTO DE BEBIDA, E SEUS USOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2018059440

Dados do pedido

Número

112019018414

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2018

Publicação

07/04/2020

PCT

EP2018059440

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/04/18
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido16/09/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 16/09/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

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Inventores

B. I. (pessoa física)

CH

J. B. (pessoa física)

CH

L. D. (pessoa física)

CH

L. D. (pessoa física)

GB

M. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17166592.0 · 13/04/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição útil na manutenção ou aprimoramento da mobilidade, de preferência, da função articular e da força muscular em indivíduos saudáveis que estão envelhecendo. A composição inclui quantidades específicas de glicosamina ou um derivado farmaceuticamente aceitável da mesma, cálcio, vitamina C, vitamina D e zinco. Também é fornecida a composição sob a forma de um produto alimentício em pó, e um produto de bebida que compreende a composição sob a forma de um pó que foi reconstituído em um líquido. Também é fornecido o uso da composição ou produto de alimento ou bebida na manutenção ou aprimoramento da mobilidade, de preferência, da função articular e da força muscular em indivíduos saudáveis que estão envelhecendo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

16/09/2025

RPI 2854

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2025

RPI 2839

Parecer de pré-exame

#6.23

10/05/2022

RPI 2679

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2020

RPI 2570

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/09/2019

RPI 2541

Monitoramento de patentes

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