Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2625 de 27/04/202.
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
112019018201Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018020551 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 01/03/2018. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENDO VENTURES LIMITED
IE
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/465,622 · 01/03/2017
US
62/485,705 · 14/04/2017
US
62/607,188 · 18/12/2017
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2625 de 27/04/202.
10/08/2021
RPI 2640
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, relatório descritivo e desenhos (se houver) adaptados à norma vigente, conforme consta no depósito internacional inicial PCT/US2018/020551 de 01/03/2018, pois os mesmos não foram apresentados até o momento.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, os documento de cessão específicso para as prioridades US 62/485,705 de 14/04/2017 e US 62/465,622 de 01/03/2017, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870190085628 de 31/08/2019 é referente a prioridade US 62/607,188 de 18/12/2017 e ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2018/020551) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico de cada prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, os documentos de cessão traduzidos, conforme determina o artigo 28 da resolução 77/2013, uma vez que na petição inicial n° 870190085628 de 31/08/2019 fora apresentado somente o documento sem tradução de uma das prioridades, sem estar em língua vernácula, conforme mencionado anteriormente. A tradução pode ser simpes, sem necessidade de notarização ou legalização da mesma.
27/04/2021
RPI 2625
#1.1
10/09/2019
RPI 2540
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