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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA AVALIAR O EFEITO DE UM PRODUTO QUÍMICO NA ESTABILIDADE DE EMULSÃO DE ÁGUA E ÓLEO E TUBO PARA TRANSPORTE DE UMA EMULSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2017050058

Dados do pedido

Número

112019017910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2017

Publicação

12/05/2020

PCT

NO2017050058

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/17
  2. Publicação12/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão16/05/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 16/05/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

B. B. (pessoa física)

NO

K. P. (pessoa física)

NO

M. T. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Resumo técnico

É fornecido um método para avaliar o efeito de um produto químico na estabilidade de uma emulsão de água e óleo, a emulsão compreendendo o produto químico. O método compreende: aplicar uma diferença de potencial através da emulsão em um local de detecção; medir uma corrente que flui através da emulsão devido à diferença de potencial aplicada; e utilizar esta corrente medida para avaliar o efeito do produto químico. A etapa de utilizar a corrente medida para avaliar o efeito do produto químico pode compreender determinar, com base na corrente medida, se um potencial crítico da emulsão foi atingido ou excedido. A emulsão pode ser uma emulsão de petróleo bruto. Pode ser uma emulsão de água em óleo. O produto químico pode ser um quebrador de emulsão. Também é fornecido um aparelho para avaliar o efeito de um produto químico sobre uma emulsão de água e óleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2017, observadas as condições legais

16/05/2023

RPI 2732

9.1.3

25/04/2023

RPI 2729

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2711 de 20/12/2022 por ter sido indevida.

21/03/2023

RPI 2724

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2017, observadas as condições legais

20/12/2022

RPI 2711

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Parecer de pré-exame

#6.23

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2020

RPI 2575

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/09/2019

RPI 2540

Monitoramento de patentes

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