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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2018054949

Dados do pedido

Número

112019017825

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2018

Publicação

31/03/2020

PCT

EP2018054949

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/02/18
  2. Publicação31/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido07/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 07/01/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

FR

Inventores

E. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1751652 · 28/02/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica para a administração por via buco-gengival de paracetamol consistindo em uma solução hidro-alcoólica compreendendo paracetamol dissolvido, caracterizada pelo fato de que a massa de paracetamol está compreendida entre 95 mg e 190 mg, o volume da referida solução hidro-alcoólica está compreendido entre 1,0 ml, e 2,0 ml, o grau de álcool da referida solução hidro-alcoólica está compreendido entre 48,5° e 52,5° e a concentração de paracetamol na referida solução hidro-alcoólica está compreendida entre 85 mg/ ml, e 110 mg/ ml. A presente invenção refere-se também à referida formulação farmacêutica para a sua utilização para acelerar a passagem da barreira hematoencefálica por paracetamol, e para a sua utilização como medicamento, especialmente para o tratamento sintomático de dores ou estados febris.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/01/2025

RPI 2818

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2024

RPI 2801

Parecer de pré-exame

#6.23

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/08/2021

RPI 2642

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2020

RPI 2569

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/09/2019

RPI 2539

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