Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/04/2018, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
112019017652Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2018050882 Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 09/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/04/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. B. (pessoa física)
FR
Inventores
C. D. (pessoa física)
FR
F. C. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
FR
P. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1753102 · 10/04/2017
Resumo técnico
A invenção se refere a uma ponta para um lápis de papel, à base de polímero, extrusável, não expandido, não calcinado compreendendo grafite, 25% a 100% em peso da mesma, vantajosamente, 50% a 100% em peso da mesma, em relação ao peso total da grafite, é grafite expandida. A invenção também se refere a um lápis de papel que contém tal ponta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/04/2018, observadas as condições legais
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