(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA CUIDADOS COM OS CABELOS E MÉTODO NÃO-TERAPÊUTICO PARA MELHORAR A ESTABILIDADE DE UM AGENTE ANTI-CASPA À BASE DE ZINCO NO COURO CABELUDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018056061

Dados do pedido

Número

112019017520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2018

Publicação

31/03/2020

PCT

EP2018056061

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/18
  2. Publicação31/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 22/11/2022 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

PB

UNILEVER NV

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. J. (pessoa física)

CN

G. C. (pessoa física)

CN

M. M. (pessoa física)

CN

M. H. (pessoa física)

GB

Q. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2017/077921 · 23/03/2017

EP

17170471.1 · 10/05/2017

Resumo técnico

Esta invenção refere-se a uma composição para cuidados com os cabelos mais particularmente a uma composição de enxágue, sendo especialmente preferido um xampu ou um condicionador, que proporciona a eficácia anti-caspa desejada com estabilidade melhorada dos materiais ativos no cabelo/ couro cabeludo durante a utilização. Isto é conseguido através de uma combinação judiciosa de um filtro UV orgânico, um composto de zinco e um agente anti-caspa seletivo. A composição compreende 0,01 a 3% em peso de piritiona de zinco, um filtro UV orgânico e 0,1 a 5% em peso de composto de zinco adicional. A proporção em peso do composto de zinco para a piritiona de zinco é superior a 3:1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

16.3

Ref. RPI 2707 de 22/11/2022 quanto ao título.

06/12/2022

RPI 2709

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2018, observadas as condições legais

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Parecer de pré-exame

#6.23

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Transferência deferida

#25.1

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2020

RPI 2569

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/09/2019

RPI 2539

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.