Parecer de pré-exame
#6.23
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
112019017438Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2018050194 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KAMADA LTD
IL
Inventores
T. N. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/461,231 · 21/02/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a métodos para a intervenção precoce e prevenção do progresso de doenças pulmonares, pela administração de alfa-1-antitripsina (AAT) e, particularmente, pela administração de AAT por inalação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
09/04/2024
RPI 2779
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
25/10/2022
RPI 2703
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
Recurso: 870210046713 - 24/05/2021
01/06/2021
RPI 2630
Perda da prioridade US 62/461,231, de 21/02/2017, reivindicada no PCT/IL2018/050194,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2° e 7º, itens 28do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelofato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacionalnão apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento deprioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da ResoluçãoINPI-PR 77/2013.Além disso, a perda se dá porque não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possuidepositante diferente do depositante da Fase Nacional. (art. 16, §7º, da LPI, art. 29 daResolução INPI-PR 77/2013 e art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017).
30/03/2021
RPI 2621
#1.3
05/05/2020
RPI 2574
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2569 de 31/03/2020 por ter sido indevida.
28/04/2020
RPI 2573
#1.5
Reapresente a declaração referente ao documento de prioridade devidamente assinada, conforme art. 408 c/c art. 410, II, do Código de Processo Civil.
31/03/2020
RPI 2569
#1.1
03/09/2019
RPI 2539
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