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Dado oficial do INPI

USO DE ALFA-1-ANTITRIPSINA

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · IL2018050194

Dados do pedido

Número

112019017438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2018

Publicação

05/05/2020

PCT

IL2018050194

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito21/02/18
  2. Publicação05/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KAMADA LTD

IL

Inventores

T. N. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/461,231 · 21/02/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a métodos para a intervenção precoce e prevenção do progresso de doenças pulmonares, pela administração de alfa-1-antitripsina (AAT) e, particularmente, pela administração de AAT por inalação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

09/04/2024

RPI 2779

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

25/10/2022

RPI 2703

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

12.6

Recurso: 870210046713 - 24/05/2021

01/06/2021

RPI 2630

15.9

Perda da prioridade US 62/461,231, de 21/02/2017, reivindicada no PCT/IL2018/050194,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2° e 7º, itens 28do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelofato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacionalnão apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento deprioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da ResoluçãoINPI-PR 77/2013.Além disso, a perda se dá porque não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possuidepositante diferente do depositante da Fase Nacional. (art. 16, §7º, da LPI, art. 29 daResolução INPI-PR 77/2013 e art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017).

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/05/2020

RPI 2574

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2569 de 31/03/2020 por ter sido indevida.

28/04/2020

RPI 2573

Exigências diversas

#1.5

Reapresente a declaração referente ao documento de prioridade devidamente assinada, conforme art. 408 c/c art. 410, II, do Código de Processo Civil.

31/03/2020

RPI 2569

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/09/2019

RPI 2539

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