Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2018, observadas as condições legais
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
112019017333Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018009627 Patente concedida em 29/07/2025 e em vigor até 13/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
JP
RAQUALIA PHARMA INC.
JP
Inventores
H. N. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
K. A. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-047794 · 13/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção se refere a derivados de tetra-hidroquinolina da presente invenção ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos ou um pró-fármaco dos mesmos, processos para sua preparação, composições farmacêuticas contendo os mesmos e seu uso no tratamento de várias doenças que são mediadas através do receptor P2X7.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2018, observadas as condições legais
29/07/2025
RPI 2847
#9.1
20/05/2025
RPI 2837
#6.1
11/02/2025
RPI 2823
#6.1
20/08/2024
RPI 2798
#6.23
10/05/2022
RPI 2679
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#7.5
10/08/2021
RPI 2640
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
31/03/2020
RPI 2569
#1.1
27/08/2019
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