Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2018, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112019017320Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018006218 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 21/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MITSUBISHI SHINDOH CO., LTD.
JP
Inventores
H. G. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
WO
PCT/JP2017/029369 · 15/08/2017
WO
PCT/JP2017/029371 · 15/08/2017
WO
PCT/JP2017/029373 · 15/08/2017
WO
PCT/JP2017/029374 · 15/08/2017
WO
PCT/JP2017/029376 · 15/08/2017
Resumo técnico
Esta liga de cobre de corte fácil de alta resistência compreende 75,4-78,0% de Cu, 3,05-3,55% de Si, 0,05-0,13% de P e 0,005-0,070% de Pb, com o restante compreendendo Zn e impurezas inevitáveis, em que a quantidade de Sn existente como impurezas inevitáveis é no máximo 0,05%, a quantidade de Al é no máximo 0,05%, e a quantidade total de Sn e Al é no máximo 0,06%. A composição satisfaz as seguintes relações: 78,0 menor ou = f1=Cu+0,8×Si+P+Pb menor ou= 80,8; e 60,2 menor ou= f2=Cu-4,7×Si-P+0,5×Pb menor ou = 61,5. O percentual de área (%) das respectivas fases constituintes satisfaz as seguintes relações: 29 menor ou=k menor ou=60; 0 menor ou= y menor ou=0,3; beta=0; 0 menor ou=µ menor ou=1,0; 98,6 menor ou=f3=a+k; 99,7 menor ou=f4=a+k+y+µ; 0 menor ou=f5=y+µ menor ou=1,2; e 30 menor ou= f6=k+6×((y)elevado a 1/2) +0,5×µ menor ou= 62. O lado longo da fase gama (y) é no máximo 25 µm, o lado longo da fase µ é no máximo 20 µm, e a fase kappa (k) está presente dentro da fase alfa (a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2018, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
03/12/2019
RPI 2552
#1.5
Explique a divergência do país das prioridades reivindicadas JP PCT/JP2017/029369, JP PCT/JP2017/029371, JP PCT/JP2017/029373, JP PCT/JP2017/029374 e JP PCT/JP2017/029376 que consta na publicação internacional WO 2019/035225 e o constante da petição inicial nº 870190080868.
17/09/2019
RPI 2541
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190082580, de 23/08/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 3º da Resolução INPI PR nº 235 de 08 de fevereirode 2019, publicada na RPI nº 2510 de 12 de fevereiro de 2019.
10/09/2019
RPI 2540
03/09/2019
RPI 2539
#1.1
27/08/2019
RPI 2538
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.