201
Requerente da Nulidade: LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
23/01/2024
RPI 2768
Dados do pedido
Número
112019017191Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018055580 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 07/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMAZONEN-WERKE H. DREYER GMBH & CO. KG
DE
HYDAC SYSTEMS & SERVICES GMBH
DE
Inventores
F. P. (pessoa física)
DE
G. K. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2017 104 844.8 · 08/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um sistema de regulagem para um veículo utilitário agrícola (1) com uma barra de distribuição (4) para aplicação de material, como fertilizante, agrotóxicos e sementes, a qual se estende transversalmente à direção de deslocamento e apresenta uma parte central (2) e dois braços laterais (3) ligados através de articulações à parte central (2), com vários segmentos de barra ligados através de articulações, basculháveis para dentro em posição de transporte e basculháveis para fora em posição de trabalho. A parte central (2) está disposta móvel ao longo de um eixo vertical para possibilidade de ajuste em altura da barra de distribuição. A cada braço (3) está associado pelo menos um dispositivo hidráulico, pelo que o respectivo braço (3) é basculável em torno de um eixo horizontal. Além disso, à barra de distribuição (4) estão associados pelo menos três sensores (5) para determinação do distanciamento da parte central (2) e do respectivo braço (3) em relação ao solo e o sistema apresenta uma unidade de processamento de dados, a qual está configurada de tal modo, que os sinais dos sensores (5) são processados como valores reais e, com base neles, gera-se um sinal para o dispositivo hidráulico para adaptação a um distanciamento teórico. Nesse caso o distanciamento teórico para basculamento dos braços (3) está formado através do valor real atual da parte central (2). A invenção refere-se ainda a um veículo utilitário agrícola (1) e a um processo para regulagem de um veículo utilitário agrícola (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
23/01/2024
RPI 2768
Requerente da Nulidade: LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
24/10/2023
RPI 2755
#17.1
Requerente da nulidade: LEANDRO DE SOUZA CARVALHO - 870230060232 - 10/7/2023
18/07/2023
RPI 2741
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2018, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.23
17/05/2022
RPI 2680
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
14/04/2020
RPI 2571
#1.1
27/08/2019
RPI 2538
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