Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2018, observadas as condições legais
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112019016764Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018005140 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 14/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
S. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-026203 · 15/02/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica que tem excelente estabilidade, desintegrabilidade e absorbabilidade, facilmente preparada, e contém 4- (2-fluoro-4- (3- (2-fenilacetil) tioureído) fenóxi) - 7-metóxi-N-metilquinolina-6-carboxamida ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e um derivado de ciclodextrina. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica contendo 4- (2-fluoro-4- (3- (2-fenilacetil) tioureído) fenóxi) -7-metóxi-N- metilquinolina-6-carboxamida ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e hidroxipropil-¿-ciclodextrina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2018, observadas as condições legais
11/02/2025
RPI 2823
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20/08/2024
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#6.23
05/07/2022
RPI 2687
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#7.5
10/08/2021
RPI 2640
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200124355, de 02/10/20, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2597, de 13/10/20, no prazo estipulado no art. 8 da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI 2608, de 29/12/20.
19/01/2021
RPI 2611
13/10/2020
RPI 2597
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200124355, de 02/10/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos VII, VIII e IX, cc. art. 4º, inciso V, alíneas b), c), d), e), f) e g), da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, não foi possível relacionar o resultado de exame apresentado com o pedido de patente objeto do requerimento de PPH.
13/10/2020
RPI 2597
#1.3
31/03/2020
RPI 2569
#1.1
20/08/2019
RPI 2537
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