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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO 4- (2-FLUORO-4- (3-(2-FENILACETIL) TIOUREÍDO) FENÓXI) - 7-METÓXI-NMETILQUINOLINA-6-CARBOXAMIDA OU UM SAL ARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO E UM DERIVADO DE CICLODEXTRINA, E SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2018005140

Dados do pedido

Número

112019016764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2018

Publicação

31/03/2020

PCT

JP2018005140

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/18
  2. Publicação31/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/24
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor14/02/38

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 14/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/02/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

S. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2017-026203 · 15/02/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica que tem excelente estabilidade, desintegrabilidade e absorbabilidade, facilmente preparada, e contém 4- (2-fluoro-4- (3- (2-fenilacetil) tioureído) fenóxi) - 7-metóxi-N-metilquinolina-6-carboxamida ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e um derivado de ciclodextrina. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica contendo 4- (2-fluoro-4- (3- (2-fenilacetil) tioureído) fenóxi) -7-metóxi-N- metilquinolina-6-carboxamida ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e hidroxipropil-¿-ciclodextrina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2018, observadas as condições legais

11/02/2025

RPI 2823

Deferimento

#9.1

10/12/2024

RPI 2814

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2024

RPI 2798

Parecer de pré-exame

#6.23

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200124355, de 02/10/20, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2597, de 13/10/20, no prazo estipulado no art. 8 da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI 2608, de 29/12/20.

19/01/2021

RPI 2611

28.10.32

13/10/2020

RPI 2597

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200124355, de 02/10/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos VII, VIII e IX, cc. art. 4º, inciso V, alíneas b), c), d), e), f) e g), da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, não foi possível relacionar o resultado de exame apresentado com o pedido de patente objeto do requerimento de PPH.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2020

RPI 2569

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/08/2019

RPI 2537

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