Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2018, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112019016625Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018018484 Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 16/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNATE TUMOR IMMUNITY, INC.
US
Inventores
D. O. (pessoa física)
US
E. O. (pessoa física)
US
G. G. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
W. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/460,677 · 17/02/2017
US
62/490,881 · 27/04/2017
US
62/573,991 · 18/10/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a entidades químicas (por exemplo, um composto ou um sal farmaceuticamente aceitável, e/ou hidrato, e/ou cocristal, e/ou combinação de fármacos do composto) que modulam (por exemplo, agoniza ou parcialmente agoniza) NLRP3 que são úteis, por exemplo, para tratar uma condição, doença ou distúrbio em que um aumento em sinalização de NLRP3 pode corrigir uma deficiência em atividade imune inata (por exemplo, uma condição, doença ou distúrbio associada com uma resposta imune insuficiente) que contribui para a patologia e/ou sintomas e/ou progressão da condição, doença ou distúrbio (por exemplo, câncer) em um indivíduo (por exemplo, um ser humano). Esta invenção também representa composições, bem como outros métodos de uso e preparação das mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2018, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
24/09/2024
RPI 2803
#6.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.23
26/07/2022
RPI 2690
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#7.5
10/08/2021
RPI 2640
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/05/2021
RPI 2626
#1.3
14/04/2020
RPI 2571
#1.1
27/08/2019
RPI 2538
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