Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240090813 - 24/10/2024
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
112019016529Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2018050319 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. G. (pessoa física)
SP, BR
NOAR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
SP, BR
PANAPANAS INC. LTD
BS
Inventores
C. G. (pessoa física)
BR
T. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETROMECÂNICO SEM FIO PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FRAGRÂNCIAS E AROMAS. Trata de um emissor eletromecânico das fragrâncias / aromas (1) composto por um fole (3) construído em material elástomérico, que possui uma extremidade aberta sobposta por uma válvula de lingueta (8) e a outra extremidade, fechada, comporta um imã (4). Na parte interior do fole (3) existe um elemento absorvedor (7) com a fragrância ou aroma e uma bobina (5) elétrica enrolada em sua parte externa. Quando a bobina (5) recebe pulsos elétricos alternados ela gera uma forma de indutância magnética formando um campo magnético também alternado atraindo e repelindo o imã (4) fazendo que o fole (3) entre em uma frequência onde se observa a maior amplitude de movimento e maior volume de ar em trânsito pelo interior do sistema intensificando o aroma durante a vibração do fole (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870240090813 - 24/10/2024
05/11/2024
RPI 2809
#9.2
10/09/2024
RPI 2801
#25.1
13/08/2024
RPI 2797
#7.1
11/06/2024
RPI 2788
13/06/2023
RPI 2736
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
23/02/2023
RPI 2720
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2691 de 02/08/2022 por ter sido indevida, uma vez que o recolhimento da 4ª anuidade foi efetuado em 21/12/2021, através da GRU 29409161944388612.
09/08/2022
RPI 2692
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/08/2022
RPI 2691
#6.23
14/06/2022
RPI 2684
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSAnotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o gravame de limitação e ônus do referido pedido de patente em virtude do ?Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Patentes e Outras Avenças? celebrado entre os titulares ?PANAPANAS INC. LTD? e ?CLÁUDIA GALVÃO? e outros, caracterizados como ?Devedores? e ?WHEATON BRASIL VIDROS LTDA.?, caracterizado como ?Credor Fiduciário?, conforme requerido na petição 870200137134 de 30/10/2010, devido ao débito relativo ao empréstimo no valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). Esta anotação não altera ou onera a parte que cabe ao depositante ?INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO SA ? IPT?.
22/03/2022
RPI 2672
#1.3
18/05/2021
RPI 2628
#1.1
24/09/2020
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