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Dado oficial do INPI

FILME ORODISPERSÍVEL E MÉTODO PARA PRODUZIR O MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2018053920

Dados do pedido

Número

112019016512

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2018

Publicação

07/04/2020

PCT

EP2018053920

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/18
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/24
  5. Concessão24/04/24
  6. Em vigor16/02/38

Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 16/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/02/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG

DE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102017103346.7 · 17/02/2017

Resumo técnico

A invenção refere-se a um método para produzir um filme orodispersível poroso, que tem as seguintes etapas: i) formar uma suspensão de um solvente farmaceuticamente aceitável, um material de matriz farmaceuticamente aceitável e um aglutinante farmaceuticamente aceitável, o dito solvente sendo selecionado de tal modo que o material de matriz farmaceuticamente aceitável substancialmente não se dissolva nele, enquanto o aglutinante farmaceuticamente aceitável é dissolvido no solvente, ii) fundir a suspensão em um suporte neutro, formando, desse modo, um filme úmido, e iii) secar o filme úmido e obter um filme seco. Os filmes produzidos nesta maneira têm uma superfície fechada na face inferior enquanto que a face superior é porosa, permitindo assim a aplicação de um ingrediente farmacêutico ativo na forma de uma suspensão ou uma solução por exemplo. Isto permite que a quantidade do ingrediente ativo seja ajustada individualmente para a aplicação particular e produza um material à base de filme que é adequado para a aplicação de diferentes ingredientes ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2018, observadas as condições legais

24/04/2024

RPI 2781

Deferimento

#9.1

30/01/2024

RPI 2769

Parecer de pré-exame

#6.23

10/05/2022

RPI 2679

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/05/2021

RPI 2628

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2020

RPI 2570

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/08/2019

RPI 2538

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