Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2018, observadas as condições legais
24/04/2024
RPI 2781
Dados do pedido
Número
112019016512Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018053920 Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 16/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG
DE
Inventores
A. K. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102017103346.7 · 17/02/2017
Resumo técnico
A invenção refere-se a um método para produzir um filme orodispersível poroso, que tem as seguintes etapas: i) formar uma suspensão de um solvente farmaceuticamente aceitável, um material de matriz farmaceuticamente aceitável e um aglutinante farmaceuticamente aceitável, o dito solvente sendo selecionado de tal modo que o material de matriz farmaceuticamente aceitável substancialmente não se dissolva nele, enquanto o aglutinante farmaceuticamente aceitável é dissolvido no solvente, ii) fundir a suspensão em um suporte neutro, formando, desse modo, um filme úmido, e iii) secar o filme úmido e obter um filme seco. Os filmes produzidos nesta maneira têm uma superfície fechada na face inferior enquanto que a face superior é porosa, permitindo assim a aplicação de um ingrediente farmacêutico ativo na forma de uma suspensão ou uma solução por exemplo. Isto permite que a quantidade do ingrediente ativo seja ajustada individualmente para a aplicação particular e produza um material à base de filme que é adequado para a aplicação de diferentes ingredientes ativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2018, observadas as condições legais
24/04/2024
RPI 2781
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#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#7.5
18/05/2021
RPI 2628
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
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