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Dado oficial do INPI

BOMBA DE INFUSÃO E APARELHO PARA TERAPIA DE INFUSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2018017447

Dados do pedido

Número

112019016411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2018

Publicação

07/04/2020

PCT

US2018017447

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/18
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão12/03/24
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 12/03/2024 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAXTER HEALTHCARE SA

CH

BAXTER INTERNATIONAL INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. S. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/457,648 · 10/02/2017

Resumo técnico

Uma bomba de infusão é provida para bombear fluido através de um conjunto administrativo em uma taxa de fluxo desejada em uma duração especificada, e inclui um mecanismo de bombeamento para receber liberavelmente e para exercer uma força pulsante sobre o conjunto administrativo, pressurizando assim uma porção do conjunto para criar um fluxo de fluido a partir de uma saída do conjunto. Um controlador é conectado a e é configurado para operar o mecanismo de bombeamento, o controlador determina uma frequência de pulso com base em um volume de fluido infundido em uma porção da duração especificada e na taxa de fluxo desejada, emite um sinal de controle para o mecanismo de bombeamento para operar o mecanismo de bombeamento com base na frequência de pulso determinada, determina uma primeira frequência de pulso com base na taxa de fluxo desejada; e ajusta a primeira frequência de pulso com base no volume de fluido infundido para prover uma segunda frequência de pulso sendo diferente da primeira frequência de pulso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2813

16.3

Ref. RPI 2775 de 12/03/2024 quanto ao quadro reivindicatório.

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2018, observadas as condições legais

12/03/2024

RPI 2775

8.7

27/02/2024

RPI 2773

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

28/11/2023

RPI 2760

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2023

RPI 2741

Parecer de pré-exame

#6.23

13/09/2022

RPI 2697

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2020

RPI 2570

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/08/2019

RPI 2537

Monitoramento de patentes

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