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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS, MÉTODOS PARA PREPARAR OS MESMOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS COMPOSTOS PARA PREVENIR OU TRATAR CÂNCERES, DOENÇAS INFLAMATÓRIAS, DOENÇAS AUTOIMUNES OU FIBROSE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2018001625

Dados do pedido

Número

112019016291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2018

Publicação

07/04/2020

PCT

KR2018001625

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/18
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/24
  5. Concessão04/02/25
  6. Em vigor07/02/38

Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 07/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/02/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAEWOONG PHARMACEUTICAL CO., LTD.

KR

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Inventores

B. L. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

M. C. (pessoa física)

KR

M. J. (pessoa física)

KR

Y. O. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2017-0016971 · 07/02/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto heterocíclico representado pela Fórmula Química 1 que pode ser usado para a prevenção ou tratamento de doenças causadas por anormalidade em uma atividade de PRS (prolil-tRNA sintetase), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, um método para preparação do mesmo, e uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2018, observadas as condições legais

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento

#9.1

03/12/2024

RPI 2813

Parecer de pré-exame

#6.23

30/08/2022

RPI 2695

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2020

RPI 2570

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/08/2019

RPI 2536

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