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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. USO DE UM COMPOSTO, COMBINAÇÃO DE UM COMPOSTO E DISPOSITIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2018052009

Dados do pedido

Número

112019015707

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2018

Publicação

24/03/2020

PCT

EP2018052009

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/18
  2. Publicação24/03/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.

IT

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Inventores

A. A. (pessoa física)

IT

A. C. (pessoa física)

IT

A. C. (pessoa física)

IT

C. E. (pessoa física)

IT

D. C. (pessoa física)

IT

F. R. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

P. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17153785.5 · 30/01/2017

Resumo técnico

A presente invenção se refere a compostos de fórmula (I) que inibem a rho-quinase e são derivados di-hidropirimidino-carboxamídicos bicíclicos, os métodos de preparação de tais compostos, as composições farmacêuticas que os contêm e o uso terapêutico destes. Os compostos da invenção podem ser particularmente úteis no tratamento de muitos distúrbios associados aos mecanismos enzimáticos de ROCK, tais como doenças pulmonares, incluindo asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibrose pulmonar idiopática (IPF) e hipertensão arterial pulmonar (PAH).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/04/2025

RPI 2834

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2025

RPI 2818

Parecer de pré-exame

#6.23

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

25/05/2021

RPI 2629

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/03/2020

RPI 2568

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/08/2019

RPI 2535

Monitoramento de patentes

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