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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO HERBICIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2018050547

Dados do pedido

Número

112019015548

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2018

Publicação

04/05/2021

PCT

IB2018050547

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/18
  2. Publicação04/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão08/08/23
  6. Em vigor30/01/38

Patente concedida em 08/08/2023 e em vigor até 30/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UPL LTD

IN

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Inventores

A. K. (pessoa física)

IN

C. F. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

AE

R. S. (pessoa física)

IN

V. S. (pessoa física)

AE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

201731003641 · 31/01/2017

IN

201731042834 · 29/11/2017

Resumo técnico

COMBINAÇÃO HERBICIDA. A presente invenção fornece uma combinação herbicida que compreende Saflufencacil em combinação pelo menos dois herbicidas. O primeiro herbicida pode ser selecionado dentre um herbicida de triazina, herbicida de triazinona, herbicida de triazol, herbicida de triazolona, ou herbicida de triazolopirimidina, e o segundo herbicida pode ser pelo menos um herbicida de dinitroanilina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2018, observadas as condições legais

08/08/2023

RPI 2744

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/01/2023

RPI 2713

Parecer de pré-exame

#6.23

10/05/2022

RPI 2679

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2624, de 20/04/2021 que reverteu a decisão em relação ao item "procuração".

04/05/2021

RPI 2626

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

20/04/2021

RPI 2624

12.6

18/08/2020

RPI 2589

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

21/07/2020

RPI 2585

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/08/2019

RPI 2535

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