Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2018, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
Dados do pedido
Número
112019015548Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2018050547 Patente concedida em 08/08/2023 e em vigor até 30/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UPL LTD
IN
Inventores
A. K. (pessoa física)
IN
C. F. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
AE
R. S. (pessoa física)
IN
V. S. (pessoa física)
AE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
201731003641 · 31/01/2017
IN
201731042834 · 29/11/2017
Resumo técnico
COMBINAÇÃO HERBICIDA. A presente invenção fornece uma combinação herbicida que compreende Saflufencacil em combinação pelo menos dois herbicidas. O primeiro herbicida pode ser selecionado dentre um herbicida de triazina, herbicida de triazinona, herbicida de triazol, herbicida de triazolona, ou herbicida de triazolopirimidina, e o segundo herbicida pode ser pelo menos um herbicida de dinitroanilina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2018, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
#7.1
03/01/2023
RPI 2713
#6.23
10/05/2022
RPI 2679
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2624, de 20/04/2021 que reverteu a decisão em relação ao item "procuração".
04/05/2021
RPI 2626
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
20/04/2021
RPI 2624
18/08/2020
RPI 2589
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
21/07/2020
RPI 2585
#1.1
06/08/2019
RPI 2535
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