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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ÁCIDO (R)-3-((1R,3R)-1-(5-FLUORO-2-(2-((3- FLUOROPROPIL)AMINO)ETÓXI)-3-METILPIRIDIN-4-IL)-3-METIL1,3,4,9-TETRA-HIDRO-2H-PIRIDO[3,4-B]INDOL-2-IL)-2- METILPROPANOICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO COMPOSTO PARA TRATAMENTO DE CANCER DE MAMA OU GINECOLÓGICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2018052040

Dados do pedido

Número

112019015389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2018

Publicação

10/03/2020

PCT

EP2018052040

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/18
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/24
  5. Concessão25/02/25
  6. Em vigor29/01/38

Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 29/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

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Inventores

B. B. (pessoa física)

GB

B. Y. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

GB

J. N. (pessoa física)

GB

S. H. (pessoa física)

GB

T. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/451,971 · 30/01/2017

US

62/523,695 · 22/06/2017

US

62/560,304 · 19/09/2017

US

62/592,485 · 30/11/2017

Resumo técnico

O relatório descritivo refere-se a compostos de Fórmula (I): e a seus sais farmaceuticamente aceitáveis, a processos e intermediários usados para a sua preparação, a composições farmacêuticas contendo os mesmos e ao seu uso no tratamento de distúrbios proliferativos de células.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2018, observadas as condições legais

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento

#9.1

17/12/2024

RPI 2815

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2024

RPI 2801

Parecer de pré-exame

#6.23

26/07/2022

RPI 2690

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2020

RPI 2566

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/10/2019

RPI 2544

Monitoramento de patentes

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