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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ETANOSSULFONATO DE DERIVADO DE QUINOLINA, CRISTAL DO DITO COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS E USO DA DITA COMPOSIÇÃO PARA PREVENIR E/OU TRATAR CÂNCER, DOENÇA DO SISTEMA IMUNE OU DO SISTEMA CIRCULATÓRIO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2018002250

Dados do pedido

Número

112019015352

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2018

Publicação

10/03/2020

PCT

JP2018002250

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/18
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/24
  5. Concessão21/01/25
  6. Em vigor25/01/38

Patente concedida em 21/01/2025 e em vigor até 25/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/01/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

ONO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2017-011835 · 26/01/2017

Resumo técnico

A presente invenção se refere à N-{5-[(6,7-dimetoxi-4-quinolinil)oxi]-2-piridinil}-2,5-dioxo-1-fenil-1,2,5,6,7,8-hexaidro-3-quinolinacarboxamida etanossulfonato, que tem uma atividade de inibição de Axl e é útil como um agente para prevenir e/ou tratar doenças imunes, câncer, e similares, um cristal do mesmo e uma composição farmacêutica do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2018, observadas as condições legais

21/01/2025

RPI 2820

Deferimento

#9.1

05/11/2024

RPI 2809

Parecer de pré-exame

#6.23

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2020

RPI 2566

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/08/2019

RPI 2535

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