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Dado oficial do INPI

COMPOSTO SELECIONADO DE UMA SUBSTÂNCIA DE FÓRMULA 1 E UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DA MESMA E USO DO COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2018001193

Dados do pedido

Número

112019015256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2018

Publicação

14/04/2020

PCT

KR2018001193

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/18
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/25
  5. Concessão16/12/25
  6. Em vigor26/01/38

Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 26/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI PHARM. CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

I. B. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

K. S. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

T. K. (pessoa física)

KR

Y. A. (pessoa física)

KR

Y. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2017-0012766 · 26/01/2017

Resumo técnico

Trata-se de um composto de pirimidina representado pela Fórmula 1, um método para preparar o mesmo e um uso farmacêutico do composto de pirimidina para a prevenção ou tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2018, observadas as condições legais

16/12/2025

RPI 2867

Deferimento

#9.1

09/09/2025

RPI 2853

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/02/2025

RPI 2823

Parecer de pré-exame

#6.23

26/07/2022

RPI 2690

7.7

Notifica??o de devolu??o do pedido em fun??o da revoga??o do art. 229-C da Lei n? 9.279, de 1996, por for?a da Lei n? 14.195, de 2021

03/11/2021

RPI 2652

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2020

RPI 2571

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/08/2019

RPI 2535

Monitoramento de patentes

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