Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/07/2024
RPI 2795
Dados do pedido
Número
112019014788Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018001927 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
Inventores
E. Y. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-010321 · 24/01/2017
Resumo técnico
A invenção refere-se a um composto útil como um inibidor de catepsina S.Os presentes inventores estudaram sobre um composto que tem uma atividade de inibição de catepsina S e pode ser usado como um ingrediente ativo para uma composição farmacêutica para prevenção e/ou tratamento de doença autoimune incluindo lúpus eritematoso sistêmico (SLE) e nefrite lúpica, uma alergia, ou rejeição de enxerto de um órgão, medula óssea ou tecido. Como um resultado foi confirmado que um composto de prolineamida substituída por fenildifluorometila de acordo com a presente invenção tem uma atividade de inibição de catepsina S. Esta confirmação induz à realização da presente invenção. O composto de prolineamida substituída por fenildifluorometila de acordo com a presente invenção tem a atividade de inibição de catepsina S, e pode ser usado como um agente profilático e/ou terapêutico para uma doença autoimune tal como SLE e nefrite, uma alergia, ou rejeição de enxerto de um órgão, medula óssea ou tecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/07/2024
RPI 2795
#6.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.23
23/08/2022
RPI 2694
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/05/2021
RPI 2627
#1.3
27/02/2020
RPI 2564
#1.1
30/07/2019
RPI 2534
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