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Dado oficial do INPI

LIPOSSOMAS HIPERESTABILIZADOS AUMENTAM O DIRECIO-NAMENTO DE CÉLULAS MITÓTICAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SG2018050026

Dados do pedido

Número

112019014718

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2018

Publicação

10/03/2020

PCT

SG2018050026

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/18
  2. Publicação10/03/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TEMASEK LIFE SCIENCES LABORATORY LIMITED

SG

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Inventores

C. N. (pessoa física)

SG

S. C. (pessoa física)

SG

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/447,498 · 18/01/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a refere-se a lipossomas hiperestáveis compreendendo um agente antimitótico, um ou mais ânions e um ou mais cátions encapsulados no meio interno, onde o fármaco antimitótico encapsulado é liberado em uma taxa lenta que é menor do que 0,6% em 12 horas ou menor do que 5% em 8 horas quando os lipossomas são suspensos em 600 mM de sacarose. Esses lipossomas são úteis no tratamento de câncer. Em particular, lipossomas HEPC:Chol:DSPE-PEG2000 (50:45:5) compreendendo BI 2536 e citrato : fosfato em uma relação de 1:3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/02/2025

RPI 2824

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/2024

RPI 2809

Parecer de pré-exame

#6.23

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2020

RPI 2566

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/07/2019

RPI 2534

Monitoramento de patentes

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