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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO MÉDIO QUE COMPREENDE A ADMINISTRAÇÃO ENTÉRICA DE EDARAVONA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2017067005

Dados do pedido

Número

112019014712

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2017

Publicação

18/02/2020

PCT

EP2017067005

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/07/17
  2. Publicação18/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

TREEWAY TW001 B.V.

NL

Inventores

S. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17151741.0 · 17/01/2017

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma composição farmacêutica sólida dispersável na água para o uso no tratamento de uma enfermidade, o dito tratamento compreendendo dispersar a composição farmacêutica em um líquido aquoso para produzir um líquido capaz de ser administrado entericamente que contém pelo menos 0,5 gramas da composição farmacêutica e pelo menos 0,3 g/l de edaravona, seguido pela administração entérica do líquido capaz de ser administrado entericamente a um paciente humano em uma quantidade que proporciona uma dose de 30-300 mg edaravona, com a dita composição farmacêutica compreendendo: 2-50%,, em peso, de 3-metil-1-fenil-2-pirazolin-5-ona (edaravona); e 3-50%,, em peso, de agente de alcalinização solúvel na água. Esta composição que contém edaravona sólida pode ser facilmente dispersa em líquido aquoso para preparar uma solução aquosa de edaravona que pode ser ingerida por um paciente. A composição sólida da presente invenção oferece a vantagem de que a edaravona se dissolve muito rapidamente quando a composição é introduzida na água e que o líquido administrável por via entérica assim obtido é dotado de elevada biodisponibilidade oral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240108622 - 19/12/2024

31/12/2024

RPI 2817

Indeferimento

#9.2

22/10/2024

RPI 2807

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2024

RPI 2782

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2020

RPI 2563

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/07/2019

RPI 2534

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