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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2018050101

Dados do pedido

Número

112019014528

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2018

Publicação

27/02/2020

PCT

GB2018050101

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/18
  2. Publicação27/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão05/11/24
  6. Em vigor15/01/38

Patente concedida em 05/11/2024 e em vigor até 15/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK PATENT GMBH

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

J. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1700692.5 · 16/01/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos e os sais ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis deles que têm atividade como inibidores do crescimento de Schistosoma. A invenção também se refere a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos, sais ou solvatos e ao uso de tais compostos como medicamentos, principalmente no tratamento ou prevenção da esquistossomose, também conhecida como bilharziose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/01/2018, observadas as condições legais

05/11/2024

RPI 2809

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2024

RPI 2782

Parecer de pré-exame

#6.23

26/07/2022

RPI 2690

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2020

RPI 2564

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/07/2019

RPI 2533

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