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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2018050133 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112019014486

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/01/2018

Publicação

11/02/2020

PCT

EP2018050133

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/18
  2. Publicação11/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão30/01/24
  6. Em vigor03/01/38

Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 03/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/01/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

BECTON DICKINSON ROWA GERMANY GMBH

DE

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Inventores

C. H. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

17154512.2 · 03/02/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma estação de armazenamento e dispensação para uma máquina de empacotamento tipo bolha para porções de fármaco na qual o acúmulo de pó de fármaco é reduzido. A estação de armazenamento e dispensação de acordo com a invenção para uma máquina de empacotamento tipo bolha compreende uma parte de base (100), pelo menos um meio de contato (124) com o qual uma estação de armazenamento e dispensação pode ser eletricamente acoplada a uma máquina de empacotamento tipo bolha e por meio do qual cargas elétricas podem ser dissipadas à máquina de empacotamento tipo bolha, um recipiente de empacotamento (200) disposto na parte de base (100) que tem um alojamento (210) que encerra uma câmara de recebimento (202) para porções de fármaco, cujo alojamento tem uma câmara de recebimento cilíndrica circular (211), um superfície de fundo (220) e um dispositivo de singulação (230) disposto de modo giratório na câmara de recebimento cilíndrica circular (211) do alojamento (210), e um acionador (110, 111, 112) para mover o dispositivo de singulação (230). De acordo com a invenção, é determinado que o dispositivo de singulação (230) seja eletricamente condutor pelo menos no caso de sua superfície externa (231) que entra em contato com porções de fármaco a serem singuladas, e que um dispositivo condutor seja fornecido, por meio do qual a superfície externa eletricamente condutora (231) do dispositivo de singulação (230) é acoplada de maneira eletricamente condutora ao meio de contato (124).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/01/2018, observadas as condições legais

30/01/2024

RPI 2769

Deferimento

#9.1

12/12/2023

RPI 2762

Parecer de pré-exame

#6.23

13/09/2022

RPI 2697

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2020

RPI 2562

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/07/2019

RPI 2533

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