Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2018, observadas as condições legais
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
112019014346Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018005337 Patente concedida em 11/06/2024 e em vigor até 15/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-029841 · 21/02/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma base de emplastro que compreende gelatina, polivinil álcool, um copolímero de metil acrilato/2-etil-hexil acrilato e L-mentil gliceril éter, em que em relação à massa total da base, o teor da gelatina é de 1,5 a 6% em massa, o teor do polivinil álcool é de 0,5 a 8% em massa, e o teor do copolímero de metil acrilato/2-etil-hexil acrilato é de 0,5 a 13% em massa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2018, observadas as condições legais
11/06/2024
RPI 2788
#9.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.23
03/05/2022
RPI 2678
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/05/2021
RPI 2627
#1.3
27/02/2020
RPI 2564
#1.1
23/07/2019
RPI 2533
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