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Dado oficial do INPI

BASE DE EMPLASTRO E EMPLASTRO USANDO A MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2018005337

Dados do pedido

Número

112019014346

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2018

Publicação

27/02/2020

PCT

JP2018005337

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/18
  2. Publicação27/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão11/06/24
  6. Em vigor15/02/38

Patente concedida em 11/06/2024 e em vigor até 15/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/02/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2017-029841 · 21/02/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma base de emplastro que compreende gelatina, polivinil álcool, um copolímero de metil acrilato/2-etil-hexil acrilato e L-mentil gliceril éter, em que em relação à massa total da base, o teor da gelatina é de 1,5 a 6% em massa, o teor do polivinil álcool é de 0,5 a 8% em massa, e o teor do copolímero de metil acrilato/2-etil-hexil acrilato é de 0,5 a 13% em massa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2018, observadas as condições legais

11/06/2024

RPI 2788

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Parecer de pré-exame

#6.23

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2020

RPI 2564

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/07/2019

RPI 2533

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