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Dado oficial do INPI

USOS DE UMA FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL CATIÔNICA QUE COMPREENDE UM OU MAIS LIPÍDEOS CATIÔNICOS E UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DE PACLITAXEL PARA TRATAR CÂNCER PANCREÁTICO REFRATÁRIO OU RESISTENTE E INIBIR O CRESCIMENTO DE CÉLULAS PANCREÁTICAS RESISTENTES A MÚLTIPLOS FÁRMACOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CN2018071312

Dados do pedido

Número

112019013983

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/2018

Publicação

28/04/2020

PCT

CN2018071312

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/01/18
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido25/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 25/03/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNCORE BIOTECHNOLOGY CO., LTD.

TW

Inventores

H. T. (pessoa física)

CN

R. H. (pessoa física)

CN

S. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/442,636 · 05/01/2017

Resumo técnico

Trata-se de um método para tratar câncer pancreático refratário ou resistente administrando-se: (i) uma formulação lipossomal catiônica que compreende um ou mais lipídeos catiônicos e uma quantidade terapeuticamente eficaz de paclitaxel; ou (ii) uma formulação lipossomal catiônica que compreende um ou mais lipídeos catiônicos e uma quantidade terapeuticamente eficaz de paclitaxel, e uma quantidade terapeuticamente eficaz de gemcitabina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

25/03/2025

RPI 2829

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2024

RPI 2814

Parecer de pré-exame

#6.23

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/07/2019

RPI 2532

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