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Dado oficial do INPI

QUANTIDADE DE UM INIBIDOR DE TRANSDUÇÃO DE SINAL MEDIADO PELO RECEPTOR (VEGF-RST) DO FATOR DE CRESCIMENTO ENDOTELIAL VASCULAR (VEGF), SEU USO E KIT

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2018012412

Dados do pedido

Número

112019013858

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/2018

Publicação

03/03/2020

PCT

US2018012412

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/01/18
  2. Publicação03/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido29/04/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 29/04/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHIMOJANI, LLC

US

Inventores

D. J. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/442,826 · 05/01/2017

US

62/470,086 · 10/03/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao tratamento de pacientes que sofrem isquemia cerebral que é melhorado quando o tratamento emprega um trombolítico e um inibidor contra a transdução do sinal do receptor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF-RST) em uma dose reduzida em comparação com aquela utilizada para tratar pacientes com câncer. O tratamento também é melhorado para permitir o uso no ponto de tratamento formulando drogas proteicas para estabilidade em longo prazo à temperatura ambiente, fornecendo doses apropriadas para o método e combinando os agentes terapêuticos com um diagnóstico de ponto de atendimento para a integridade da barreira de sangue do cérebro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

29/04/2025

RPI 2834

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/01/2025

RPI 2818

Parecer de pré-exame

#6.23

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2020

RPI 2565

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/07/2019

RPI 2532

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