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Dado oficial do INPI

ADITIVO ANTIMICROBIANO E DE PROTEÇÃO UV, E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OU ACABAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2017050159

Dados do pedido

Número

112019013826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2017

Publicação

28/01/2020

PCT

IB2017050159

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/17
  2. Publicação28/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão02/08/22
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 02/08/2022 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALINA, SIA

LV

Inventores

J. K. (pessoa física)

LV

J. K. (pessoa física)

LV

S. K. (pessoa física)

LV

Dados técnicos

Prioridades unionistas

LV

P-17-02 · 10/01/2017

Resumo técnico

A invenção refere-se a aditivos antimicrobianos e de proteção UV livres de metal que podem ser usados em materiais de construção ou acabamento, tais como rebocos, argamassas, iniciadores, colorantes e outros revestimentos protetores ou decorativos para eliminar o crescimento de bactérias, fungos, algas e líquenes e para proteger o material contra radiação ultravioleta (UV). O aditivo compreende uma camada organofílica mista de ilita-esmectita, clorito, ilita, carbonatos, sílica e hematita com a seguinte razão entre os componentes (% em peso): camada mista de ilita-esmectita organofílica de 40 a 70%; clorito de 5 a 10%; ilita de 5 a 10%; carbonatos de 0 a 20%; sílica de 5 a 20%; hematita de 0 a 3%. A camada mista de ilita-esmectita é organofilizada com compostos de amônio quaternário usados na quantidade de 10 a 30%, contando a partir do peso necessário da camada mista de ilita-esmectita organofílica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2017, observadas as condições legais

02/08/2022

RPI 2691

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Parecer de pré-exame

#6.23

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/01/2020

RPI 2560

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/07/2019

RPI 2532

Monitoramento de patentes

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