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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, COMBINAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2018012675

Dados do pedido

Número

112019013814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2018

Publicação

21/01/2020

PCT

US2018012675

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/18
  2. Publicação21/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/24
  5. Concessão03/09/24
  6. Em vigor05/01/38

Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 05/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G1 THERAPEUTICS, INC.

US

THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS

US

Inventores

D. T. (pessoa física)

US

G. T. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

R. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/443,588 · 06/01/2017

Resumo técnico

Composições, combinações e métodos compreendendo a administração de um inibidor da CDK4/6 de fórmula D com um infrarregulador seletivo do receptor de estrogênio de fórmula A, B ou C que são vantajosos para o tratamento de proliferação celular anormal, incluindo um câncer ou um tumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2018, observadas as condições legais

03/09/2024

RPI 2800

Deferimento

#9.1

06/08/2024

RPI 2796

Parecer de pré-exame

#6.23

26/07/2022

RPI 2690

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2020

RPI 2559

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/07/2019

RPI 2532

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